Selo de Qualidade
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juntos um
novo tempo.

LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei de Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal de Sobral/CE, cria cargos, vagas e símbolos, e fixa princípios e diretrizes de gestão, bem como autoriza a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento, para adequação da estrutura administrativa do Município na forma que indica e dá outras providências.

Art. 2º O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS (...) SUBSEÇÃO XVIII - DA SECRETARIA DA AGRICULTURA”.

Art. 35. A Secretaria da Agricultura (SEAGRI) tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável da agricultura no Município, apoiando os produtores rurais e fortalecendo a economia local.

Compete à Secretaria:

I - formular e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola, incentivando a adoção de técnicas modernas e sustentáveis;

II - prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, oferecendo orientação especializada para aprimorar a produtividade e a qualidade dos produtos;

III - incentivar o cooperativismo e o associativismo entre os produtores rurais, fortalecendo as organizações locais e promovendo a integração comunitária;

IV - desenvolver programas de capacitação e formação para os trabalhadores rurais, visando ao aprimoramento das habilidades e ao aumento da competitividade no setor;

V - promover a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, incentivando práticas agrícolas que preservem o meio ambiente;

VI - estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e ensino para fomentar a inovação tecnológica na agricultura;

VII - coordenar e apoiar programas de segurança alimentar e nutricional, assegurando o abastecimento de alimentos saudáveis à população;

VIII - desenvolver políticas de incentivo à agricultura familiar, reconhecendo sua importância para a economia local e para a segurança alimentar;

IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem delegadas.